Acesso ao direito social à saúde por estrangeiros em situação irregular no Brasil

Autores

  • Jéssica Oliveira Piacentini

Palavras-chave:

Estrangeiro, Direito à Saúde, Direitos Humanos

Resumo

Esta monografia objetivou analisar a possibilidade de acesso ao direito social à saú¬de dos estrangeiros que se encontram em território brasileiro de forma irregular. A pesquisa foi dividida em quatro objetivos específicos, abordados, pelo método indutivo, em cinco capítulos, por meio das técnicas de pesquisa bibliográfica, do¬cumental e entrevista não estruturada, tendo como fontes a doutrina, a legislação brasileira, os tratados internacionais, a jurisprudência dos tribunais federais e os dados coletados perante as ouvidorias de Saúde no âmbito federal, estadual (SC) e municipal (Florianópolis) e a Polícia Federal em Santa Catarina. Verificou-se que o direito universal à saúde está contido na segunda geração de direitos humanos in¬ternacionalmente protegidos, sendo inerente a todos os seres humanos, nacionais, estrangeiros ou apátridas. Identificou-se que, no Brasil, o Sistema Único de Saúde – SUS desenvolve ações e presta serviços de saúde por meio de órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, tendo estes a maior responsabilidade pela saúde pública. Foi estudado o vínculo entre o Estado brasileiro e os indivíduos nacionais, bem como com os estrangeiros em situação de regularidade (com os diversos tipos de vistos concedidos) ou de irregularidade (sem vistos), sendo que os estrangeiros possuem os mesmos direitos que os brasileiros no que se refere ao acesso aos serviços públicos de saúde. A base legal foi encontrada nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 95 da Lei 6.815/80 e nas Portarias n. 940/2011 e SAS/MS 84/97, do Ministério da Saúde. O acesso dos estrangeiros irregulares aos serviços públicos de saúde é garantido administrativamente nos sistemas federal, estadual e municipal, sendo que neste é exigido, para o atendimento, o comprovante de residência, mesmo contrariando as portarias ministeriais que o dispensam, o que pode, em certos casos, gerar obstá¬culo ao acesso. A jurisprudência é no sentido de que este acesso seja judicialmente garantido aos estrangeiros, inclusive aos irregulares, pelos princípios da Prevalência dos Direitos Humanos e da Dignidade da Pessoa Humana.

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Publicado

2015-10-07

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?