Da possibilidade de extensão da licença-maternidade ao pai

Autores

  • Joseane Noschang Battistella

Palavras-chave:

Licença-maternidade, Licença-paternidade, Princípio da isonomia

Resumo

Com o advento da Revolução Industrial, a mulher ingressou no mercado de traba¬lho. Diante das injustiças sofridas pelas mulheres nas indústrias, surgiram as pri¬meiras leis de proteção ao trabalho da mulher. Com o passar dos anos, as normas protecionistas perderam a razão de existir, tornando-se discriminatórias, sendo justificáveis apenas as de proteção à maternidade. Primeiramente, a licença-ma¬ternidade tinha como destinatária apenas a empregada gestante. Em consonância com o § 6º, art. 227, da Constituição Federal, que proíbe a diferenciação entre fi¬lhos biológicos e adotivos, estendeu-se tal benefício às mães adotantes e que obtém guarda judicial. Posteriormente, em razão do princípio da isonomia e da proteção integral da criança e do adolescente, a licença-maternidade passou a ser concedida a qualquer segurado que adotar ou obter guarda judicial, independentemente do sexo ou estado civil. A mesma lei também possibilitou a transferência do benefício previdenciário para o pai, no caso de falecimento da mãe. Em contrapartida a licen¬ça-paternidade ainda não foi regulamentada, garantindo ao pai apenas cinco dias para estar com seu filho.

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Publicado

2015-10-07

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?