Atividade jurisdicional nos tribunais de contas

Autores

  • Mateus Ribeiro de Souza

Palavras-chave:

Tribunal de Contas, Julgamento de Contas, Jurisdição Especial

Resumo

O presente trabalho de pesquisa teve por objeto analisar a atividade jurisdicional exercida pelos Tribunais de Contas no julgamento das contas de todo aquele que guarde, gerencie e administre dinheiro ou bens públicos, bem como, a análise de eventuais limites de revisão judicial das decisões destes Tribunais em sua atividade privativa de julgamento. Para atingir o objetivo proposto foi utilizado como método de pesquisa dedutivo e a técnica bibliográfica e documental. Após intensos dias de pesquisa concluiu-se que as Cortes de Contas, além das funções administrativas de assessoramento ao Poder Legislativo na emissão de Parecer Prévio sobre as contas do Poder Executivo, de função Consultiva, de Registro e Fiscalização, possuem uma espécie de jurisdição especial, limitando ao Poder Judiciário, o reexame de suas decisões apenas quanto ao aspecto procedimental, para verificar se durante o processo de julgamento pelos Tribunais de Contas foram observadas as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, bem como nos casos de manifesta ilegalidade, limitando assim uma reanálise de mérito.

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Publicado

2015-10-07

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?