A responsabilidade civil da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel a partir das comissões parlamentares de inquérito – CPIS nos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul

Autores

  • Maura Maria Paranhos Buzanello

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Telecomunicações, ANATEL. Dever de indenizar

Resumo

Esta monografia tem a sua área de interesse no instituto da Responsabilidade Civil, tendo por objetivo a análise da responsabilidade civil da Agência Reguladora ANA¬TEL a partir das Comissões Parlamentares de Inquérito da Telefonia nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. A pesquisa foi realizada utilizando-se a metodologia de estudo dedutiva, fundada na literatura formal, com característica exploratória. A partir da quebra do monopólio estatal das telecomunicações, atra¬vés da Emenda Constitucional n.8/95, o Plano da Reforma Estrutural do Setor de Telecomunicações proporcionou à iniciativa privada, sob regime de competição, a exploração dos serviços de telecomunicações no país. Com a função de regular o segmento, foi criada a Agência Nacional de Telecomunicações, em 1997. Desde então, grande parte dos serviços de telecomunicações, considerados públicos e es¬senciais, são prestados por fornecedores particulares. Em que pesem as determina¬ções legais protetivas aos direitos do consumidor, o agravamento das deficiências relativas à prestação dos serviços de telefonia tem obrigado os consumidores a cons¬tantes reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciário. Estados da Federação a exemplo de Santa Catarina Paraná e Rio Grande do Sul ins¬talaram Comissões Parlamentares de Inquérito visando averiguar a origem dos cres¬centes problemas setoriais. Através dos resultados externados pelas investigações parlamentares, conheceu-se a fragilidade da fiscalização e do controle da ANATEL sobre o segmento regulado, apurando-se, diante dos prejuízos causados aos con-sumidores, a certeza de atribuir ao ente público a responsabilização civil cabível.

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Publicado

2015-10-07

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?