Aspectos destacáveis sobre a indenização por dano moral no abandono afetivo parental

Autores

  • Paloma Casagrande Visentin

Palavras-chave:

Convivência familiar, Responsabilidade civil, Abandono afetivo, Dano moral

Resumo

A presente monografia desenvolve a perspectiva de uma parentalidade responsável, em obediência aos princípios fundamentais referentes às crianças e aos adolescentes previstos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescen¬te, a fim de assegurar o pleno desenvolvimento dos filhos menores e incapazes, coi¬bindo qualquer forma de negligência, principalmente a afetiva. O foco primordial deste trabalho é o abandono afetivo e a responsabilização civil do genitor, desde que comprovado o dano à integridade psíquica e moral dos filhos. Com o objetivo de dissolver tal pesquisa, o estudo adota o uso da metodologia dedutiva e da técnica de pesquisa bibliográfica e documental, a partir da análise de informações contidas na legislação vigente, doutrinas, artigos e jurisprudências. O afeto conquistou posição de destaque ao ser reconhecido juridicamente no ordenamento jurídico brasileiro e consagrado como direito fundamental nas relações paterno-filiais. É, pois, no Direi¬to de Família que a afetividade encontra espaço para prosperar, identificando-se no direito à convivência familiar como elemento essencial para a formação da persona¬lidade da criança e do adolescente, consubstanciado no princípio da dignidade hu¬mana. Em que pese a falta de expressa previsão legal, a conduta omissa do genitor em cumprir o dever de assistência moral configura ato ilícito, sendo fundamento suficiente para ensejar, conforme as regras da responsabilidade civil, indenização a título de danos morais decorrentes do abandono afetivo, exigindo-se do julgador bom-senso ao proferir suas decisões.

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Publicado

2015-10-07

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?