(Im) possibilidade da prisão civil dos avós devedores de alimentos

Autores

  • Priscila Pestana Tesch

Palavras-chave:

Direito de família, Alimentos avoengos, Prisão civil

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso foi realizado na área do Direito de Família e trata sobre pensão alimentícia, no caso em que os genitores não tendo condições financeiras de sustentar ou manter seus filhos, a obrigação alimentar é transferida para os parentes mais próximos, geralmente para os avós. Tendo como principal objetivo analisar os posicionamentos exarados pelos Egrégios Tribunais a respeito da possibilidade ou da impossibilidade da prisão civil dos avós devedores de alimentos. Para isso, foi utilizado o método de abordagem dedutivo. Utilizan¬do-se da técnica bibliográfica, a partir da análise de diversas doutrinas e, também da técnica documental, a partir do estudo da legislação e de jurisprudências. Dessa maneira, após estudar os posicionamentos em relação a essa medida judicial, sejam eles favoráveis ou contrários, observa-se que cada caso concreto é analisado de acordo com suas particularidades, ou seja, verificando sempre o trinômio propor¬cionalidade-necessidade-possibilidade de cada caso. Assim, conclui-se que a prisão civil, a qual tem o objetivo de coagir os avós a pagarem a pensão alimentícia para seus netos, deverá ser decretada nos casos em que os avós possuem condições fi¬nanceiras para isso, mas que de alguma maneira são omissos com suas obrigações.

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Publicado

2015-10-07

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?