Abandono afetivo paterno-filial: a (im) possibilidade de responsabilização civil pelo abandono afetivo dos filhos menores

Autores

  • Simone Pamplona Zacchi

Palavras-chave:

Família, Princípios, Responsabilidade Civil, Abandono Afetivo

Resumo

O presente trabalho vem tratar da responsabilidade civil aplicada ao Direito de Família no que tange a indenização por abandono afetivo em meio à relação pater¬no-filial. A possibilidade ou não de um filho menor obter do genitor indenização por danos morais e psicológicos em decorrência do abandono afetivo é o tema que define toda a questão a ser abordada. Os princípios basilares para a compreensão da referida obrigação fundam-se na Constituição Federal, bem como no processo evolutivo sofrido pelo Direito de Família, tendo como prisma o afeto que, passou a ser um dos, e por que não dizer, o principal fundamento da entidade familiar. Porém, como é sabido, muitos pais, independentemente do fato de cumprirem suas obrigações alimentícias junto ao(s) filho(s), descumprem este princípio que decorre diretamente da relação paterno-filial, deixando-o(s) desamparados moral e psico¬logicamente. Assim, o presente trabalho tem como objeto apreciar a questão por meio de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, bem como sob a legislação vigente. Inicialmente estuda-se a família, com um breve histórico, seu conceito, a família contemporânea e, ainda, alguns princípios relacionados ao tema. Após, apresenta-se os aspectos gerais da responsabilidade civil no direito brasileiro: um breve histórico, conceitos, classificação e pressupostos. Na sequência, a pesquisa traz a (im)possibilidade de responsabilização civil paterna em razão do abandono afetivo dos filhos menores, a importância dos pais no desenvolvimento e formação dos filhos, a proteção jurídica do afeto nas relações paterno-filiais, o abandono afetivo em si e a interpretação doutrinária e jurisprudencial atribuída à matéria. Por fim, apresenta-se a análise da doutrina e da jurisprudência, as correntes favoráveis e contrárias sobre o tema, demonstrando-se que o assunto deve ser observado caso a caso, com cautela, de forma a evitar demandas meramente interesseiras, ao mesmo tempo não deixando sem guarida as verdadeiras vítimas do abandono afetivo.

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Publicado

2015-10-07

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?