Inconstitucionalidade superveniente do tributo instituído pelo artigo 1º da lei complementar 110/2001 em razão do exaurimento da finalidade e da tredestinação de recursos

Autores

  • Thiago Mondo Zappelini

Palavras-chave:

Lei Complementar 110/2001, Contribuições, Inconstitucionalidade Superveniente

Resumo

Por ocasião dos expurgos inflacionários (Planos Verão e Collor I) o FGTS foi condena-do pelo Supremo Tribunal Federal a corrigir as contas dos trabalhadores com índice correspondente à inflação da época. Logo após essa decisão o número de demandas ajuizadas versando sobre a matéria foi radicalmente elevado, quando o Governo Fe¬deral firmou acordo com representantes dos trabalhadores e dos empregadores, e decidiu corrigir as contas do FGTS independentemente de ordem judicial. Para tanto, foi editada a Lei Complementar nº 110/2001 que autorizou a correção monetária pela via administrativa e instituiu duas contribuições, a cargo dos empregadores, para financiar a medida. A dívida do fundo foi traduzida na inserção da conta “ativo dife¬rido” nas suas demonstrações financeiras. Como os novos tributos foram criados para fazer frente ao prejuízo causado pelos expurgos inflacionários, quando o FGTS dis¬pusesse de patrimônio o suficiente para amortizar a conta ativo diferido por completo ou quando o fizesse definitivamente, não haveria mais razão para a subsistência da exação. Especificamente quanto ao tributo do art. 2° da Lei, em virtude de previsão legal, sua cobrança se encerrou em janeiro de 2007, permanecendo apenas o criado pelo art. 1°. Acontece que em meados de 2007 o FGTS já dispunha de patrimônio o suficiente para amortizar por completo a conta ativo diferido, o que ocorreu no ano de 2012. Por outro lado, a partir de abril de 2012 a administração pública passou a desvirtuar o destino do produto da arrecadação da contribuição. Como a persecução de uma finalidade e a afetação de recursos são requisitos de validade próprios das contribuições, tem sido sustentada a inconstitucionalidade superveniente do artigo 1° da Lei Complementar n° 110/2001, por passar a desrespeitar estes pressupostos. O presente estudo visa analisar se realmente existe a alegada inconstitucionalidade, con¬cluindo que o tributo passou a contrariar a Constituição quando deixou de atender aos requisitos de validade próprios das contribuições. No tocante à metodologia, foi utilizado o método dedutivo e as técnicas bibliográfica e documental.

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Publicado

2015-10-07

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?