As atuais formas de penalização para os crimes sexuais violentos e sua (in)eficácia frente aos indivíduos com transtorno de personalidade antissocial

Autores

  • Priscila de Azambuja Tagliari
  • Dhyane Cristina Oro

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v6e102015135-148

Palavras-chave:

Transtorno de personalidade antissocial, Crime sexual violento, Reincidência, Penalização, Penas alternativas

Resumo

Crimes sexuais violentos são uma realidade em qualquer sociedade, contudo, certos crimes tendem a promover maior impacto devido a sua violência e crueldade. Tais características, podem ser ligadas diretamente aos criminosos com transtorno de personalidade antissocial e, em especial, aos que incidem nos crimes inicialmente mencionados, formulando uma classe de agressor que necessita de mais estudos para ser melhor compreendida. Essa classe de agressor apresenta, ainda, altos níveis de reincidência, demonstrando uma maior dificuldade em alcançar as finalidades da pena objetivadas pelo Brasil. Frente à problemática, o direito comparado expandiu suas formas de penalização, contudo nem todas essas formas diferenciadas de penalização podem ser instituídas em território brasileiro, pois vão de encontro a pactos internacionais assinados pelo Brasil, assim como vão contra certas determinações de sua Constituição Federal. Destarte, tal atitude demonstra a preocupação social com tais criminosos, e tal crime em particular, e a necessidade de uma melhor compreensão acerca dessa espécie de transgressor.

Biografia do Autor

  • Priscila de Azambuja Tagliari
    Professora de Direito Penal, Criminologia e Mediação da Universidade do Sul de Santa Catariana (UNISUL), Especialista em Ciências Penais (PUCRS).
  • Dhyane Cristina Oro
    Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catariana (UNISUL)

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Publicado

2015-04-08

Edição

Seção

De Direito