Os fundamentos do orçamento público do Estado de Santa Catarina

Autores

  • Fabio Pugliesi

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v6e102015149-166

Palavras-chave:

Constituição, Santa Catarina

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar as disposições relativas ao orçamento público no Estado de Santa Catarina, em vista do estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil. Isto, baseado em aspectos da democracia representativa, uma vez que o orçamento público é composto de leis votadas pelos representantes. Analisa também os fundamentos constitucionais e do processo legislativo na Constituição da República Federativa do Brasil, e faz alusão ao sistema de controle da execução orçamental, sem deixar de expor os aspectos do sistema federal da República Federativa do Brasil, marcar o estado social, econômico e histórico de Santa Catarina, bem como as razões distintivas do estabelecido no processo legislativo e no controle da execução orçamentária do Estado de Santa Catarina. Por meio da interpretação da Constituição do Estado de Santa Catarina, embora se deva considerar os fundamentos do orçamento público, da Constituição da República Federativa do Brasil, considera-se que estes devam ser entendidos caso a caso, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza diferenças no processo legislativo, bem como reconhecer outros recursos para controlar a execução do orçamento.

Biografia do Autor

  • Fabio Pugliesi
    Especialista em Administração pela EAESP-FGV. Mestre em Direito pela USP. Doutor em Direito pela UFSC. Professor adjunto da Escola Superior de Administração e Gerência da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI. Autor do livro: Contribuinte e Administração Tributária na Globalização.

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Publicado

2015-04-08

Edição

Seção

De Direito