O estudo que se segue versa sobre a responsabilidade civil das empresas (startups) desenvolvedoras e operadoras de aplicativos para chamar táxis. Investiga-se se o serviço disponibilizado por tais aplicativos é de fato ou apenas aparentemente Gratuito. Com base nas visões doutrinárias e jurisprudenciais sobre a responsabilidade dos provedores de internet, discorre-se sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em caso de eventual vício ou fato do serviço, procedendo-se à análise dos sujeitos eventualmente responsáveis. Por fim, aborda-se possível excludente de responsabilidade em relação à empresa desenvolvedora do aplicativo e ao taxista nela cadastrado que eventualmente cause dano ao passageiro usuário do programa.
Biografia do Autor
Vitor Vilela Guglinski
Advogado. Pós-graduado com especialização em Direito do Consumidor. Colaborador de periódicos jurídicos nacionais.