Primeiras impressões sobre a responsabilidade civil das empresas desenvolvedoras e administradoras de aplicativos para chamar taxis

Autores

  • Vitor Vilela Guglinski

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v6e102015167-179

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Aplicativos

Resumo

O estudo que se segue versa sobre a responsabilidade civil das empresas (startups) desenvolvedoras e operadoras de aplicativos para chamar táxis. Investiga-se se o serviço disponibilizado por tais aplicativos é de fato ou apenas aparentemente Gratuito. Com base nas visões doutrinárias e jurisprudenciais sobre a responsabilidade dos provedores de internet, discorre-se sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em caso de eventual vício ou fato do serviço, procedendo-se à análise dos sujeitos eventualmente responsáveis. Por fim, aborda-se possível excludente de responsabilidade em relação à empresa desenvolvedora do aplicativo e ao taxista nela cadastrado que eventualmente cause dano ao passageiro usuário do programa.

Biografia do Autor

  • Vitor Vilela Guglinski
    Advogado. Pós-graduado com especialização em Direito do Consumidor. Colaborador de periódicos jurídicos nacionais.

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Publicado

2015-04-08

Edição

Seção

De Direito