Estatuto do torcedor e a segurança durante a participação nos eventos esportivos

Autores

  • Marcio Cruz

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v6e102015203-222

Palavras-chave:

Direito Desportivo, Estatuto do Torcedor, Segurança, Eventos esportivos, Responsabilidade. Entidades de administração do desporto. Entidades de prática desportiva

Resumo

Visa o presente estudo abordar o conteúdo do Capítulo IV da Lei nº 10.671/2003, do chamado Estatuto do Torcedor. Consiste o referido tema objeto na previsão legal acerca da participação do torcedor nos eventos esportivos e sua segurança. Abordamos alguns dos direitos e deveres dos torcedores, além da responsabilização das entidades de administração do esporte e de prática desportiva, quando da ocorrência de incidentes decorrentes de falhas na prevenção e na segurança dos eventos esportivos, seja antes, durante ou depois de sua realização. A matéria vertente carece de análise dos artigos pertinentes do Estatuto do Torcedor em conjunto com outros dispositivos legais, com destaque para o Código de Defesa do Consumidor. O presente estudo, também tem o intuito de colaborar com os operadores e estudiosos do direito desportivo, além dos torcedores que pretendam conhecer e buscar os seus direitos.

Biografia do Autor

  • Marcio Cruz
    Advogado pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho e em Direito Desportivo. Pós-graduando em Direito Constitucional. Membro Consultor da Comissão de Direito Desportivo, Seccional da OAB-SP. Presidente da Comissão de Esportes da OAB-SP, Subseção de São Vicente. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB-SP, Subseção de São Vicente. Membro fundador do Instituto Sergipano de Direito Desportivo (ISDD). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). Auditor do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Musculação, Fisiculturismo e Fitness. Colunista e articulista de diversos sites esportivos e revistas jurídicas.

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Publicado

2015-04-08

Edição

Seção

De Direito