A previsão do ato olímpico contra as práticas do ambush marketing nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro de 20162

Autores

  • Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v6e102015223-239

Palavras-chave:

Ato Olímpico, Propriedade Intelectual, Tratado de Nairóbi, Jogos Olímpicos

Resumo

Com a mudança de paradigma no mundo dos esportes e a crescente influência dos contratos de patrocínio na organização e desenvolvimento dos grandes eventos esportivos, práticas comerciais como o “Ambush Marketing” surgiram na segunda metade do século XX, trazendo grande preocupação aos entes esportivos internacionais que, fazendo uso de seu poder político e econômico, tentam a todo custo protegerem suas propriedades comerciais, bem como seus patrocinadores, contando em determinados casos com o total apoio de Estados Nacionais que, interessados em sediar eventos olímpicos, editam leis protetoras do Movimento Olímpico, caso da Lei 12.035/09, no Estado brasileiro.

Biografia do Autor

  • Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira
    Doutorando em Direito pela Universidad Rey Juan Carlos (Madrid) e Auditor da 4a Comissão Disciplinar do STJD do Futebol e Vice Presidente do STJD da Liga Nacional de Basquete, mestre em Direito Desportivo e especialista em Direito Contratual. Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo. Membro dos Conselhos da Revista Brasileira de Direito Desportivo (RBDD) e da Rivista di Diritto ed Economia dello Sport (RDES). Professor e coordenador acadêmico da Pós-Graduação em Direito Desportivo da Escola Superior de Advocacia – São Paulo. Professor do LL.M. in International Sports Law do ISDE/Madrid e do Master in Diritto e Organizzazione Aziendale dello Sport do Sports Law and Policy Centre, Roma. Advogado da Confederação Brasileira de Clubes – CBC e Advogado sócio da Andreotti – Advocacia Desportiva.

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Publicado

2015-04-08

Edição

Seção

De Direito