Responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional

Autores

  • Bruna Amorim Fritzen

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil do Estado, Atos jurisdicionais, Erro judiciário, Excesso de prisão, Razoável duração do processo

Resumo

Os princípios da responsabilidade civil buscam restaurar um equilíbrio patrimonial e moral violado. Um prejuízo ou dano não reparado é um fator de inquietação social. A teoria do risco administrativo, que dispensa a comprovação de culpa, foi adotada, como regra, pela atual Constituição. Nesse sentido, o artigo 37, §6º da Carta Magna de 1988 é claro ao consagrar a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos sempre que seus agentes, nessa qualidade, causarem danos a terceiros.Todavia, no que se refere à responsabilidade civil do Estado pelos atos jurisdicionais, grandes são as divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Não há consenso acerca da inclusão ou não da atividade jurisdicional no aludido dispositivo constitucional. A doutrina pátria tem se mostrado cada vez mais propensa a enquadrar também a atividade jurisdicional no campo da responsabilidade objetiva do Estado. A jurisprudência majoritária, contudo, se opõe à adoção da tese da responsabilidade estatal pelos atos jurisdicionais. Tendo em vista esse embate doutrinário e jurisprudencial, a presente pesquisa possui como escopo a análise da responsabilidade civil do Estado pelos atos jurisdicionais, na esteira das disposições constitucionais que tratam do erro judiciário e do excesso de prisão (artigo 5º, inciso LXXV), bem como da garantia de duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII). O estudo faz um retrospecto do instituto, traçando o caminho percorrido até o entendimento atual da matéria, destacando, ao final, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

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De fato e de direito: o que estamos pesquisando?