A sustentabilidade nas licitações em face do princípio da economicidade

Autores

  • Guilherme Emilio Schuck

Palavras-chave:

Licitações sustentáveis, Desenvolvimento nacional sustentável, Lei n. 8666/93, Princípio da economicidade

Resumo

A preocupação com o meio ambiente percorre os mais variados segmentos da sociedade, não se divergindo no âmbito do Poder Público. A forma de contratação do Estado, em regra licitação, ganha relevância no cenário atual, diante da considerável movimentação de recursos financeiros efetuada pela Administração. A Lei n. 8.666/93, que traz orientações gerais para a realização de certames licitatórios, sofreu importante mudança ocasionada pela Lei n. 12.349/10, dando nova redação ao artigo 3º da Lei de Licitações, passando a prever a necessidade dos processos licitatórios cumprirem seu papel no desenvolvimento nacional sustentável. No entanto, tal mandamento trouxe à tona a ideia de afronta ao princípio da economicidade, visto que as medidas ecológicas tornam-se mais caras do que as tradicionais. Todavia, conforme demonstrado, tanto a vantajosidade quanto a visão de economia futura descaracterizam a violação da economicidade e legitimam a atuação do Administrador no cumprimento da nova determinação legal. Destarte, a presente pesquisa tem por objetivo central verificar a viabilidade das licitações sustentáveis em face do princípio da economicidade. Busca-se, ademais, estudar o surgimento do Estado Constitucional e a sua influência no Direito Administrativo, discorrer sobre a importância do desenvolvimento sustentável no Brasil e a Implementação de políticas públicas, bem como estabelecer a ligação entre as licitações públicas e o desenvolvimento nacional sustentável. Este procedimento monográfico utiliza o método dedutivo, o procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica, baseados na legislação e doutrinas.

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De fato e de direito: o que estamos pesquisando?