A (im)possibilidade da aplicabilidade do direito de arena aos atletas de surfe

Autores

  • Guilherme Guenther

Palavras-chave:

Direito de Arena, Direito de Imagem, Atletas de Surfe

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar as questões concernentes à aplicabilidade do Direito de Arena aos atletas de surfe, bem como suas questões particulares aplicadas aos atletas dos esportes coletivos e individuais, distinguindo-o no que se deve e aproximando-o da mesma forma ao direito de imagem. O método de abordagem utilizado é o método dedutivo, que parte de proposições maiores – da lei e da doutrina – para obter proposição mais específica, adequada ao caso concreto. O método de procedimento é o monográfico, com técnica principal de pesquisa bibliográfica. No trabalho foram abordadas questões referentes ao Direito de Arena e o surfista profissional, a diferença entre o direito de Arena e o direito de imagem e finalizando com a aplicabilidade do Direito de Arena ao atleta de surfe.No que se refere ao tema proposto, foram trabalhados os aspectos referentes ao histórico da Associação Brasileira de Surfe Profissional e da Federação Catarinense de Surfe, bem como o conceito de atleta e surfista profissional, o histórico do Direito de Arena, seu conceito, natureza jurídica e a respeito da entidade desportiva. Analisaram--se, igualmente, questões referentes ao direito da personalidade desde seu início até o fim com a morte do titular, o direito de imagem, o direito de imagem específico do atleta e, por fim, a diferença entre o direito de imagem e o Direito de Arena. Abordou-se, portanto, a diferença entre os atletas profissionais e não profissionais com base na Lei nº 9.615/98, bem como o surfista como atleta autônomo e a aplicabilidade do Direito de Arena a esses. Demonstra-se, portanto, a importância do Direito de Arena aos atletas que lhes é devido, entretanto nota-se a impossibilidade de aplicá-lo ao atleta de surfe.

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De fato e de direito: o que estamos pesquisando?