O Plano de Demissão Incentivada do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC/2001 e suas implicações trabalhistas

Autores

  • Joventino Scremin

Palavras-chave:

Plano de Demissão Incentivada, Banco do Estado de Santa Catarina, Transação extrajudicial, Renúncia de direitos

Resumo

O presente trabalho monográfico visa analisar as questões trabalhistas envolvidas no instituto do Plano de Demissão Incentivada – PDI. A pesquisa foi desenvolvida para responder o seguinte questionamento: a quitação decorrente da adesão ao Plano de Demissão Incentivada é de abrangência total ou parcial do contrato de trabalho? O estudo parte da contextualização da história do trabalho e do nascimento do direito trabalhista e, por consequência, o contrato de trabalho. Realiza-se uma análise da estabilidade no emprego e as formas de cessação do contrato de trabalho, especificamente a cessação do contrato através do Plano de Demissão Incentivada do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. – BESC. São verificadas as questões da transação e da renúncia de direitos, através do estudo dos princípios basilares do Direito do Trabalho. Verifica-se, ainda, que a legislação a respeito das demissões coletivas é praticamente inexistente em nosso País. Com o caso concreto do Plano de Demissão Incentivada do BESC, que se encontra pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF, faz-se uma análise jurisprudencial, nos Tribunais Regionais do Trabalho e no próprio Tribunal Superior do Trabalho, os quais têm aplicado invariavelmente a OJ nº 270 da SBDI-I, além do Enunciado nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho, que determinam que a transação extrajudicial implica na quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes no Recibo de Quitação.

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De fato e de direito: o que estamos pesquisando?