Efeito jurídico da definição de insumos: creditamento do PIS e COFINS nao cumulativos

Autores

  • Nilo de March

Palavras-chave:

Créditos, Insumos, PIS, COFINS, Não cumulatividade, Redução carga tributária

Resumo

A sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS foi desenvolvida com o objetivo de reduzir e neutralizar a carga tributária, desonerando as diversas etapas do ciclo produtivo, evitando a exação tributária em cada estágio do processo até alcançar o consumidor final. Entretanto, imbuído pelo interesse de aumentar incessantemente o volume arrecadatório, o ente tributante optou em limitar a abrangência dos créditos passíveis de compensação, definindo como conceito de insumos tão somente os dispêndios ligados diretamente ao processo produtivo, de comercialização ou de prestação de serviços. O presente estudo, valendo-se do método dedutivo de abordagem e procedimentos históricos e monográficos de pesquisa bibliográfica e documental observou que a jurisprudência administrativa e judicial, por meio de recentes decisões, converge para uma tendência menos restritiva daquela adotada pelo órgão tributante, flexibilizando a abrangência do termo insumo, alargando, em função da essencialidade, as apropriações de crédito referentes aos custos e despesas necessárias à atividade da empresa na obtenção de receitas.

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De fato e de direito: o que estamos pesquisando?