A Resolução no 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça como forma de efetivação do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição no Instituto da Mediação

Autores

  • Thais Livramento Goncalves

Palavras-chave:

Jurisdição, Mediação, Resolução n.º 125/2010 do CNJ

Resumo

O presente trabalho discute a prática da mediação, buscando entender suas implicações com o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, estatuído no art. 5º, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil. Para a consecução do objetivo foi utilizado o método dedutivo, por meio da técnica de pesquisa bibliográfica e documental. A Jurisdição originou-se da soberania Estatal, como função necessária à manutenção da ordem jurídica estabelecida no Estado Democrático de Direito. Visando essa manutenção, foi consagrado o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que ordena que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”. Constatou-se que para o atingimento desse objetivo na sociedade atual, foi necessário buscar alternativas que respondam à demanda da sociedade, não apenas no aspecto jurídico, como também no aspecto humanístico. A mediação inclui-se como uma dessas alternativas, pois abrange esses aspectos. A Resolução n.º 125/2010 do CNJ foi editada, introduzindo a mediação como mais uma das práticas no rol das práticas judiciárias do sistema jurídico nacional.

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De fato e de direito: o que estamos pesquisando?