O Mercosul e a efetividade dos direitos sociais: vantagens e desafios

Autores

  • Regina Célia Pezzuto Rufino

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v5e9201479-101

Palavras-chave:

MERCOSUL, Integração, Trabalhadores Subordinados

Resumo

O MERCOSUL, criado pelo Tratado de Assunção e efetivado pelo Protocolo de Outro Preto se origina da idéia de um mercado comum, sobretudo, para um maior desenvolvimento econômico entre os países integrantes. No entanto, dispõe, igualmente, sobre a livre circulação de bens, serviços e pessoas oriundas dos Estados-membros. Focado e efetivamente desenvolvido na área comercial e tributária, notadamente ao desembaraço e quebra de fronteiras para a circulação de bens e serviços, o Tratado não tem sido interpretado com o mesmo entusiasmo sob o prisma da livre circulação de pessoas, mormente, dos prestadores de serviços subordinados, seja por inércia das autoridades, seja por limitação em sua interpretação. Contudo, esse acordo enseja um maior enfoque no lado social e humano dos prestadores de serviços dos países envolvidos, para que haja uma efetiva e satisfatória circulação de pessoas que trabalham de forma subordinada, culminando na criação de normas trabalhistas uníssonas e harmônicas entre os países integrantes, a fim de consolidar o tratamento equânime e livre de discriminação entre os trabalhadores do MERCOSUL. A Declaração Sócio-Laboral do MERCOSUL foi criada sob este enfoque, porém, raramente atinge plenamente sua eficácia na prática, carenciando de aplicação dos princípios universais do Direito do Trabalho e do respeito aos direitos fundamentais caracterizados como direitos sociais, com intuito de consolidar o pleno processo de integração. Nesta seara, vislumbra-se que ainda há um largo caminho a ser percorrido, com ações políticas e reconhecimentos de normas jurídicas de cada um dos países integrantes do Tratado, com intuito de se efetivar a tão almejada justiça social.

Biografia do Autor

  • Regina Célia Pezzuto Rufino
    Doutora em Direito pela UMSA-AR, Mestre em Direito das Relações Sociais , área de concentração “Direito do Trabalho” pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) Docente na área de Direito do Trabalho e Previdenciário da Universidade Paulista-SP e na Pós Graduação da Unisul-SC e Univel-PR; Advogada Associada da Ferraz Veras Advogados Associados-SP, ex-docente da Universidade de Maringá(UEM)-PR.

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Publicado

2014-10-09

Edição

Seção

De Direito