Direitos Fundamentais, Liberdades, Liberdade de Associação
Resumo
A liberdade de associação prevista como direito fundamental apresenta-se como uma das feições da liberdade individual. É direito de exercício coletivo que, por meio da conjugação de esforços, busca alcançar uma finalidade comum e edificante. O conteúdo constitucional do direito de associação depreende da reunião de alguns elementos caracterizadores desse direito que o conformam ao ordenamento jurídico-constitucional. O trabalho prevê à associação um conjunto de elementos, direitos, garantias e vedações que identificam sua feição constitucional.
Biografia do Autor
Flavia de Campos Pinheiro
Mestre e Doutoranda em Direito Constitucional pela PUC/SP. Professora de Direito Constitucional da PUC/SP