Repetição de indébito de tributo indireto: hipótese de enriquecimento ilícito?

Autores

  • Francielly Schmeiske

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v5e92014285-301

Palavras-chave:

Contribuinte de fato, Enriquecimento indevido, Restituição do pagamento, Tributos indiretos

Resumo

Busca-se, a partir deste estudo, analisar, inicialmente, a definição de tributo e a sua classificação em direto e indireto. Além disso, necessário se faz ponderar sobre as possibilidades de requerer a restituição do tributo pago indevidamente, seja porque o contribuinte não devia ou por ter realizado o pagamento a maior do que o devido. Feitas essas considerações, deve ser considerado ainda o cabimento da repetição de indébito nos casos de tributos indiretos. Por fim, chegando ao ápice do estudo, constata-se que de acordo com o entendimento predominante dos tribunais, há casos em que, ainda que o contribuinte prove ter assumido o encargo financeiro de um tributo indevido, o Estado não está obrigado a restituí-lo.

Biografia do Autor

  • Francielly Schmeiske
    Advogada. Procuradora do Município de Ribeir.o Claro/PR. Pós-graduada em Direito do Estado pelas Faculdades Integradas de Ourinhos/SP. Autora de diversos artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito no Brasil e no exterior.

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Publicado

2014-10-09

Edição

Seção

De Direito