Percepção jurídica quântica mais do que a teoria tridimensional do Direito

Autores

  • Sergio C. de Moura Ribeiro Marques

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v4e8201481-92

Palavras-chave:

Teoria Legal, Tridimensionalidade, Fato e valor, Padrão

Resumo

Com objetivo de convidar o leitor a pensar e perceber que o direito positivo não se funda apenas em artigo de lei, em devida jusfilosofia, este artigo elabora sobre fenômeno jurídico e sua forma de expressão quando não só pela falta dos elementos de fato, valor e norma. Será que Hans Kelsen estava correto em afirmar, ao longo se sua obra “Teoria Pura do Direito”, que não existe uma moral única, sendo sempre relativa? A indagação que fica, dentro do jusnaturalismo: “uma única norma ou lei positivada seria capaz de solucionar a totalidade mesmo que de uma só questão?” Primordiais, esses elementos do artigo se entrelaçam para a percepção de um pensamento jurídico quântico, procurando instigar a concepção do leitor a um algo a mais do que só a tridimensionalidade do julgar e do construir soluções em leis e escalas de normas para uma sociedade mais justa. O direito é um evento cultural nunca estático, mas sim resultado de um movimento social e cultural construído por meio de mudanças e acontecimentos que oscilam em ótica quântica no tempo e no espaço.

Biografia do Autor

  • Sergio C. de Moura Ribeiro Marques
    Advogado, Filósofo e Professor licenciado pela Universidade de São Paulo - USP.. Atua na área internacional do Direito de Família, Contrato Internacional e Holding Familiar, além de ocorrências penais como foi o muito comentado caso dos brasileiros corintianos retidos ilegalmente em cárcere na cidade de Oruro, Bolívia. Voltado também ao âmbito acadêmico como Professor de Filosofia do Direito, é Palestrante e Membro da Comissão dos Direitos Humanos da OAB/SP e da Comissão de Ética e Disciplina.

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Publicado

2014-04-28

Edição

Seção

De Direito