A mediação como alternativa na resolução de conflitos familiares

Autores

  • Gisele Rodrigues Martins Goedert

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v4e82014173-182

Palavras-chave:

Conflito, Família, Métodos alternativos de resolução de conflitos, Mediação familiar, Efetividade

Resumo

O presente artigo trata da mediação como forma alternativa de resolução de conflitos, especialmente familiares. Como objetivo central pretende-se demonstrar que a mediação, através de suas características principais, é uma alternativa viável na resolução de conflitos familiares visando o entendimento entre as partes. Após uma breve análise histórica relativa à família, passa-se à desconstrução desta. Em seguida, apresentam-se os conceitos básicos e elementos que envolvemaa mediação. Investiga-se o instituto da mediação familiar no Brasil especialmente após a edição da resolução 125 do CNJ e a recente Emenda nº 1 de 31 de janeiro de 2013, ressaltando aspectos relevantes em relação à legislação existente sobre o assunto. Ressalta-se, por derradeiro, a efetividade trazida pela aplicação da mediação principalmente nos conflitos familiares, visto que a solução para o problema pertence às partes em conflito sendo o mediador apenas um facilitador da comunicação entre estes.

Biografia do Autor

  • Gisele Rodrigues Martins Goedert
    Advogada; Professora das disciplinas de Direito Civil – Parte Geral e Estágio Supervisionado III e IV do Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL; Mestre em Relações Internacionais para o Mercosul.

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Publicado

2014-04-28

Edição

Seção

De Direito