Teoria da desconsideração da personalidade jurídica

Autores

  • Eduardo Faccin
  • Marcos Soares de Oliveira
  • Odir Berlatto

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v4e82014213-243

Palavras-chave:

Sociedade, Pessoa jurídica, Personificação, Desconsideração da personalidade jurídica

Resumo

O presente trabalho analisa o instituto da personalidade jurídica, bem como os seus efeitos na sociedade limitada, na sociedade anônima e no empresário individual de responsabilidade limitada (EIRELI). A personificação das sociedades pode ser considerada um grande avanço no Direito Empresarial, pois atribui à pessoa jurídica, direitos e obrigações que contribuem para que as empresas cumpram a sua função social. Porém, a autonomia patrimonial e a limitação de responsabilidade – como principais efeitos da personificação – também passaram a ser utilizadas para prejudicar terceiros por meio de fraude e atos ilícitos. A desconsideração da personalidade jurídica é o instituto jurídico que passa a ser utilizado justamente para coibir essas situações de abuso e fraude através da pessoa jurídica.

Biografia do Autor

  • Eduardo Faccin
    Bacharel em Ciência Jurídica (2000) e em Ciências Contábeis (2010) pela Universidade de Caxias do Sul. Especialista em Responsabilidade Civil e Contratos pela UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2008). Atua no ramo do Direito Empresarial. Professor de Direito Empresarial nos Cursos de Ciências Contábeis e Direito na Faculdade da Serra Gaúcha de Caxias do Sul/RS.
  • Marcos Soares de Oliveira
    Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade da Serra Gaúcha.
  • Odir Berlatto
    Licenciado em Filosofia e Mestre em Ciências Sociais pela PUCRS. Acadêmico do Curso de Direito da FSG. Professor nos Cursos de Administração, Ciências Contábeis e Psicologia da Faculdade da Serra Gaúcha de Caxias do Sul.

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Publicado

2014-04-28

Edição

Seção

De Direito