Democracia semidireta: um estudo acerca da evolução constitucional brasileira na inserção dos mecanismos de participação popular para efetividade da democracia participativa

Autores

  • Aline Lima de Oliveira

Palavras-chave:

Mecanismos constitucionais de participação popular, Tipos de democracia, Evolução constitucional, Cidadania

Resumo

O presente trabalho monográfico objetiva delinear a democracia participativa como meio de efetivação dos mecanismos constitucionais disponíveis aos cidadãos no exercício da soberania popular. A pesquisa foi desenvolvida com base no seguinte questionamento: Os mecanismos constitucionais de participação do povo na política são suficientes para garantir a soberania popular ou a fraca institucionalização do plebiscito, referendo e iniciativa popular demonstram a necessidade de fortalecimento dos processos políticos? O estudo se exauriu em torno da democracia semidireta, modelo vigente no Estado Democrático de Direito, dessa forma, confirma-se que a Constituição Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 1º ratificou a democracia tanto representativa, quanto participativa. Para poder compreender os mecanismos constitucionais disponibilizados aos cidadãos, previstos na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 14, incisos I, II e III, bem como regulamentados pela Lei n. 9.709/98, fez-se necessário um estudo acerca da evolução constitucional brasileira e como se deu a inserção do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular. O Brasil optou por um regime de governo democrático, neste sentido, o trabalho se pontuou nos tipos de democracia vigentes no mundo, com o fito de tentar entender o porquê da escolha de democracia semidireta, relatando os óbices encontrados no modelo escolhido e também as vantagens.

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De fato e de direito: o que estamos pesquisando?