Aplicação do Princípio da Irrepetibilidade na Lei de Alimentos Gravídicos - Lei n° 11.804/2008

Autores

  • Enedino Nack Nunes

Palavras-chave:

Alimentos Gravídicos, Princípio da Irrepetibilidade, Flexibilização, Possibilidade de Restituição

Resumo

A Lei n. 11.804, de 5 de novembro de 2008, intitulada Lei de Alimentos Gravídicos, foi criada com o intuito de ampliar a proteção ao nascituro, que apesar do amparo dispensado pela legislação brasileira, não lhe garantiam direito aos alimentos. A grande finalidade dessa norma é assegurar à genitora uma gestação livre de riscos, com o intuito de garantir um desenvolvimento saudável do feto. Surge, por sua vez, a dúvida sobre a aplicação do princípio da irrepetibilidade, inerente aos alimentos, na seara da Lei de Alimentos gravídicos, sendo que, para que sejam fixados, basta o convencimento do juiz em indícios de paternidade. Dessa maneira, o objetivo desse trabalho, é verificar se o princípio da irrepetibilidade poderá ser flexibilizado e, consequentemente, se o suposto pai terá o direito de obter a restituição dos alimentos prestados em caso de negativa de paternidade. Para encontrarmos a solução, utilizaremos o método dedutivo. Partiremos de uma análise geral sobre os alimentos previstos no Código Civil e na Lei de Alimentos. Após, faremos um estudo a respeito do nascituro e seu direito aos alimentos gravídicos. Por fim, examinaremos os princípios constitucionais atinentes à obrigação alimentar e, em especial, o princípio da irrepetibilidade, verificando sua aplicação à Lei n. 11804/2008 e a possibilidade de restituição dos valores pagos.

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De fato e de direito: o que estamos pesquisando?