Os direitos do(a) amante

Autores

  • Julio Cesar Pereira

Palavras-chave:

Famílias, Monogamia, Poliamor, Concubinato, Direitos

Resumo

Trata-se de monografia confeccionada quanto aos direitos do(a) amante, objetivando avaliar a legislação, a doutrina e a jurisprudência pertinente à temática discutida. Denota-se que as relações familiares e, por consequência, o direito de família encontram-se em constante evolução. Nesse contexto, surge o chamado poliamor ou poliamorismo, que admite a coexistência de duas ou mais relações afetivas, com a ciência de todos os envolvidos. Assim, mesmo diante da monogamia, princípio base das uniões conjugais tradicionais, é possível verificar na sociedade atual a existência de relações paralelas, ou seja, a pessoa mantém um casamento ou uma união estável com um parceiro e uma relação de concubinato com outra pessoa. O direito, por sua vez, acaba não ficando silente diante dessa situação, vez que os amantes costumam buscar no Poder Judiciário o reconhecimento de direitos relativos a essa relação. A doutrina e a jurisprudência, todavia, divergem. Para a corrente desfavorável, não é possível o reconhecimento de direitos ao amante em face da ausência de previsão legal e impossibilidade de caracterização da união de concubinato como união estável e, portanto, entidade familiar. A corrente favorável, por seu turno, sustenta que o ordenamento jurídico não pode deixar o(a) amante sem amparo jurídico, defendendo o deferimento de direitos como pensão por morte e herança. Os Tribunais Superiores, em seus precedentes, não estão reconhecendo direitos aos amantes. Contudo, alguns julgados favoráveis são verificados no âmbito dos tribunais estaduais e federais, principalmente no que se refere à divisão da pensão por morte entre esposa/companheira e concubina/amante.

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De fato e de direito: o que estamos pesquisando?