Florianópolis e a Ponte Hercílio Luz: a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados aos bens públicos tombados

Autores

  • Laís Maria Souza Neves

Palavras-chave:

Responsabilidade civil do Estado, Omissão, Patrimônio histórico, Tombamento, Ponte Hercílio Luz

Resumo

Trata-se de trabalho monográfico desenvolvido com o tema “Florianópolis e a Ponte Hercílio Luz: A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados aos bens públicos tombados” com o objetivo principal de verificar se existe a possibilidade de condenação da Administração Pública ao pagamento de indenização por dano material e moral decorrente do descaso com o patrimônio histórico-cultural tombado, com enfoque no caso da Ponte Hercílio Luz. Compete ao Poder Público a proteção dos elementos culturais, inclusive dos bens com valor histórico e cultural, da sociedade. Todavia, denota-se certo abandono no que tange às obrigações constitucionais, como ocorre com a ponte símbolo da cidade de Florianópolis. Com isso, os objetivos específicos da presente pesquisa consistem na abordagem do instituto administrativo do tombamento, da responsabilidade civil e da possibilidade de condenação do Estado por danos causados aos bens públicos tombados. A despeito da controvérsia e da resistência dos tribunais brasileiros, verifica-se, ao longo da pesquisa, a possibilidade de responsabilização do Estado, inclusive com a condenação ao pagamento de indenização por dano material e moral e, ainda, responsabilização pessoal do gestor público. A Ponte Hercílio Luz, por expressa previsão legal, deve ser preservada sob pena de responsabilização civil dos entes políticos envolvidos: União, Estado de Santa Catarina e Município de Florianópolis.

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