Da necessidade de inclusão de Estudo de Impacto Ambiental nas licitações de obras públicas, potencialmente geradoras de degradação ambiental

Autores

  • Paulo Roberto Marcondes

Palavras-chave:

Estudo de Impacto Ambiental, Licitação de Obra Pública, Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável

Resumo

O presente trabalho monográfico tem como objetivo demonstrar a relevância do Estudo de Impacto Ambiental como instrumento garantidor do respeito à legislação ambiental e aos princípios que norteiam a Administração Pública quando se trata da implantação de projetos de obras públicas passíveis de degradação ambiental. Diante do fato de que a natureza não é fonte inesgotável de matéria-prima a ser explorada visando apenas o desenvolvimento econômico, será visto o papel do Estado no dever de proteger o meio ambiente, disciplinar a utilização sustentável dos recursos naturais e promover o desenvolvimento socioeconômico de forma sustentável. Foi feita uma análise da eficiência do Estudo de Impacto Ambiental como fonte de informações, para que o Poder Público e a população em geral possa exercer o controle ambiental dos empreendimentos públicos, bem como nas licitações de obras públicas passíveis de degradação ambiental, o Estado possa valer-se de um instrumento que garanta que a obra ou a atividade a ser implantada não irá comprometer o meio ambiente para esta e para as futuras gerações, conforme preceitua a Constituição Federal. No trabalho fica demonstrado que a ausência ou irregularidades graves na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental, quando a Lei assim o exigir, tornará nulo todo procedimento licitatório, impondo aos responsáveis as sanções previstas no § 3º, artigo 225, da CRFB/88, bem como no artigo 14, da Lei 6.938/1981, para todo aquele que, de alguma forma, frustar a licitude do processo de licitação ou que vier a dispensá-lo indevidamente. Por fim, é analisada a utilização da teoria do fato consumado, pelos administradores públicos, para justificar o andamento de projetos implantados irregularmente, bem como o posicionamento dos Tribunais sobre esse assunto.

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De fato e de direito: o que estamos pesquisando?