Sistema De Registro De Preços: as inovações em âmbito federal e seus reflexos relacionados à figura do “carona”

Autores

  • Rafael Giorgio Ferri

Palavras-chave:

Administração Pública, Licitação, Sistema de Registro de Preços, Decreto nº 7.892/13, Carona

Resumo

O Sistema de Registro de Preços, procedimento especial de licitação bastante utilizado pela Administração Pública na atualidade, sofreu consideráveis alterações em âmbito federal com o advento do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Previsto originalmente no art. 15 da Lei nº 8.666/93 e antes regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.931/01, a aplicação de tal sistema gera, vez ou outra, controvérsias doutrinárias, em especial no que se refere à sua utilização por órgãos e entidades não participantes dos procedimentos internos da licitação, os chamados “caronas”. No intuito de desvendar o que o Decreto nº 7.892/13 trouxe de novo para o mundo jurídico, o enfoque da presente pesquisa são as principais inovações decorrentes da novel legislação federal e quais os seus reflexos relacionados à figura do “carona” para a Administração Pública, especialmente no campo das licitações e do Sistema de Registro de Preços em si. Busca-se, inclusive, dirimir a dúvida se referida legislação federal atinge aos demais entes federativos, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como os Tribunais de Contas. Além disso, aborda-se sobre qual é o posicionamento do Governo do Estado de Santa Catarina e do Tribunal de Contas de Santa Catarina acerca do instituto “carona”, se da forma como estabelecido no regulamento federal ou de maneira divergente. Para o desenvolvimento deste trabalho, utiliza-se o método de pesquisa dedutivo e a técnica bibliográfica, com característica exploratória. Inicialmente, opta-se por uma abordagem geral sobre Administração Pública e Licitações, a fim de aperfeiçoar o entendimento sobre a matéria para garantir melhor compreensão do Sistema de Registro de Preços. Após, o estudo desenvolve-se com o aprofundamento sobre as especificidades de tal sistema, focalizando, inclusive, as possíveis vantagens e desvantagens para a Administração Pública em utilizá-lo. Por fim, chega-se às principais inovações do Decreto nº 7.892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços em âmbito federal, e quais seus reflexos no ordenamento jurídico, em especial no que se refere à utilização do “carona”.

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De fato e de direito: o que estamos pesquisando?