Aplicabilidade no tempo da Lei n. 12.506/2011

Autores

  • Márcio Renato Bartel Universidade do Sul de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v4e72013211-223

Palavras-chave:

Aviso prévio proporcional, Constituição Federal de 1988, Aplicação da lei no tempo, Lei n. 12.506/2011.

Resumo

Este artigo ora apresentado foi elaborado através de pesquisas doutrinarias e também jurisprudências. Seu objetivo maior é o estudo sobre a Lei n. 12.506, editada em 11 de outubro de 2011, que regulamentou o direito ao aviso prévio proporcional por tempo de serviço, podendo chegar a 90 dias. A Constituição Federal do Brasil de 1988, elenca no rol dos direitos sociais também o aviso prévio, mais precisamente em seu artigo 7º, inciso XXI. Após 23 anos de vigência, é editada a Lei n.12.506/2011, que dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. Contudo, após a edição da referida lei, a sua efetivação na prática gera dúvidas no que concerne à possível aplicabilidade aos contratos de trabalhos que tiveram sua extinção anterior a esta na norma. Com base no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, cabe ao judiciário analisar a questão frente à Carta Magna. O presente artigo busca justamente investigar os critérios hermenêuticos e os princípios que levaram o legislador em criar esta lei.

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Publicado

2013-11-21

Edição

Seção

De Direito