O Poder de Polícia Ambiental Municipal: aspectos destacados

Autores

  • Carla Dadam Especialista em Direito Municipal - Universidade Anhanguera – Uniderp. Bacharel em Direito – Univali. Diretora Jurídica –Prefeitura Municipal de São João Batista/SC.
  • Jonathan Cardoso Régis Mestre em Gestão de Políticas Públicas – Univali. Especialista em Administração de Segurança Pública - Unisul/PMSC. Bacharel em Direito – Univali. Profº no Curso de pós-graduação lato sensu em Gestão e Políticas em Segurança Pública e Assistência Familiar – Faculdade Avantis.

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v4e72013261-283

Palavras-chave:

Poder de Polícia, Meio Ambiente, Tutela Ambiental

Resumo

O presente estudo versa sobre o Poder de Polícia Ambiental dos Municípios, destacando alguns aspectos relacionados diretamente à tutela do Meio Ambiente e à responsabilidade do poder público municipal na preservação ambiental, visando, em especial, o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, garantindo-os para as gerações presentes e futuras. Resta destacar a preocupação com a realidade existente, em face do aumento desordenado dos espaços urbanos, que poderão gerar danos ao meio ambiente, face à insensatez e ao descaso do gestor público, como também da própria sociedade.

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Publicado

2014-04-07

Edição

Seção

De Direito