Harmonização das alíquotas de ICMS frente ao princípio do federalismo

Autores

  • Eduardo José Tavares da Silva

Palavras-chave:

Tributário, Federalismo, ICMS, Harmonização das alíquotas, Constitucionalidade, Resolução nº 13, Senado Federal

Resumo

O presente trabalho versa sobre a harmonização das alíquotas de ICMS sob o prisma da recente Resolução nº 13 do Senado Federal, que harmonizou as alíquotas de importação de ICMS a 4%, tendo em vista o princípio constitucional do Federalismo, cujos fundamentos essenciais têm por base a autonomia política, administrativa e financeira de cada ente federativo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, pretende-se estabelecer conceitos preliminares sobre o ordenamento constitucional tributário no Brasil, sobre o sistema tributário nacional, competência tributária, os princípios constitucionais tributários, os princípios constitucionais tributários aplicáveis ao ICMS, seus mecanismos, histórico, natureza jurídica, conceitos operacionais e sobre o Federalismo como um todo, a fim de compreender a teoria objeto deste trabalho, a qual possibilita a análise da harmonização das alíquotas do ICMS e o princípio fundamental do Estado Brasileiro, a fim de que o equilíbrio federativo previsto na Carta Magna seja respeitado. Objetiva-se, deste modo, esclarecer sobre a constitucionalidade ou não da harmonização das alíquotas de ICMS sob o prisma do pacto federativo, princípio institucional da República Federativa do Brasil. Por fim, corrobora-se o entendimento de que, muito embora a Resolução nº 13 tivesse o propósito de coibir a “guerra fiscal” e sedimentar o equilíbrio federativo previsto na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal, ela traz consigo vício insanável de inconstitucionalidade, tendo em vista que o princípio do Federalismo, no âmbito institucional do Estado, é o princípio mais caro, e sob hipótese alguma deve ser afrontado, sob pena de desestabilização institucional do país.

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De fato e de direito: o que estamos pesquisando?