Improbidade administrativa por assédio moral no serviço público

Autores

  • Fernanda Gabriel Ozol

Palavras-chave:

Assédio Moral, Princípio da Moralidade Público, Prejuízo ao Erário, Improbidade Administrativa

Resumo

O presente trabalho objetiva estudar o assédio moral no serviço público, a fim de verificar o seu possível enquadramento na lei n. 8.429/92, como um ato de improbidade administrativa. Trata-se de pesquisa exploratória, em que se utilizou do método dedutivo de abordagem. Este estudo tem como base o princípio da moralidade pública, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O assédio moral, quando cometido no serviço público, além de atentar contra a integridade psíquica da vítima, bem como ferir a dignidade da pessoa humana, fere princípios da Administração Pública, nos quais deve estar pautada a conduta do agente público. Demais disso, visa o presente trabalho analisar o prejuízo que poderá sofrer o erário público em virtude dessa conduta assediadora, quando perpetrada por seus agentes. Para tanto, a pesquisa buscará respostas na doutrina e artigos publicados na internet, amparando-se, ainda, em análise jurisprudencial, buscando auferir seus efeitos no âmbito do Direito Administrativo e Constitucional.

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De fato e de direito: o que estamos pesquisando?