A proteção do meio ambiente na constituição federal e os efeitos da lei complementar 140/2011 no licenciamento ambiental

Autores

  • Luiz Clovis Mello Zanella

Palavras-chave:

Constituição, Meio Ambiente, Licenciamento, Fiscalização, Lei Complementar 140/11

Resumo

A crise ambiental contemporânea reflete um modelo econômico que vem provocando danos ao meio ambiente numa escala sem precedentes, exigindo do poder púbico e da coletividade ações efetivas que visem prevenir e mitigar danos. Um dos pontos críticos de degradação ambiental é a crescente expansão demográfica, que vem provocando um significativo impacto no meio ambiente. Na Constituição Federal de 1988 o meio ambiente foi elevado à categoria de direito fundamental passando a integrar o patrimônio indisponível do individuo e da coletividade. A partir de uma visão sistêmica, de promoção do equilíbrio entre as demandas do crescimento econômico e a proteção do meio ambiente, vem sendo edificada a estrutura teórica e legal do direito ambiental tendo como norte a promoção da qualidade de vida das presentes e futuras gerações. O licenciamento e a fiscalização ambiental configuram importantes instrumentos de gestão ambiental à disposição do Poder Público diante de atividade ou empreendimento que possa causar significativo impacto no meio ambiente. A Lei complementar 140 de 08 de novembro de 2011, veio preencher um importante vazio legislativo, fixando normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. No entanto, são grandes os desafios para que a nova legislação tenha a necessária eficácia social, em especial no licenciamento e na fiscalização ambiental.

Downloads

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?