Aferição dos Artigos 205 e 206, §5°, inciso i, do Código Civil, na determinação da prescrição da cobrança das taxas condominiais

Autores

  • Sergio Murilo Mendes

Palavras-chave:

Condomínio edilício, Débito propter rem, Prescrição da cobrança das taxas de condomínio

Resumo

O referido tema encontra ao longo de toda a sua investigação, inúmeros nuances, partindo da análise do instituto da propriedade privada até chegar a sua forma coletiva representada no condomínio. Tem, como meta precípua, analisar a forma da prescrição da cobrança das taxas de condomínio, obrigação propter rem oriunda da utilização e manutenção da coisa. A monografia investiga as origens da propriedade e sua evolução ao longo dos anos até sua colisão com a as restrições impostas ao seu uso de forma indiscriminada. Analisa, também, a propriedade sob a ótica do condomínio, neste convergindo comunhão de direitos e deveres dos coproprietários. Atem-se, ainda, de forma mais íntima, ao estudo das relações havidas no condomínio edilício, trazendo à superfície, apontamentos acerca de sua origem, conceito, instituição e incorporação. O cerne do objeto da pesquisa, a prescrição da cobrança das taxas condominiais, é atingido. Sobre a matéria, observa-se a insurgência de dois dispositivos de lei encravados no Código Civil, puxando para si a tutela do referido instituto. Depois de consubstanciadas análises, subentende-se que o art. 205 do referido Diploma é, ainda, notadamente, o mais indicado em determinar do fim do direito de ação do condomínio edilício, uma vez que, o dispositivo em contra senso, art. 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil, não contém em si, elementos determinantes para apontar, com a clareza que o tema exige, sobre a prescrição da cobrança das taxas de condomínio.

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De fato e de direito: o que estamos pesquisando?