Ato Infracional: uma análise à luz da Doutrina da Proteção Integral no Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Autores

  • Tainá Martins Junqueira

Palavras-chave:

Ato infracional, Paradigma, Proteção integral, Criança. Adolescente

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar o Ato Infracional à luz da Doutrina da Proteção Integral no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da análise das decisões de Apelação e Habeas Corpus das Câmaras Criminais acerca do tema. Escolheram-se as decisões decorrentes de Apelação pela densidade das matérias discutidas em seu teor e as de Habeas Corpus pelo seu caráter constitucional. Os procedimentos metodológicos utilizados foram o dedutivo e o de abordagem de natureza qualitativa, em que se realizou a revisão bibliográfica e a análise crítica das decisões selecionadas, com o fito de identificar possíveis limitadores à internalização do paradigma da Proteção Integral. O objeto deste estudo surgiu no campo de estágio quando se deparou com a dificuldade de acolhimento da nova doutrina jurídica consagrada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Desse modo, a pesquisa ganha relevância na medida em que se constatou a necessidade de assimilação e compreensão da Doutrina da Proteção Integral no campo do Ato Infracional. Para analisar o Ato Infracional à luz da Doutrina da Proteção Integral no supracitado Tribunal, percebeu-se a importância de pesquisar sobre os paradigmas pré-estatutários no Brasil. Verificou-se que, do ponto de vista da Proteção Integral os antigos paradigmas precisam ser superados, sendo necessária uma redefinição de toda a estrutura que envolve o Direito da Criança e do Adolescente.

Downloads

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?