A Incompatibilidade da Substituição Tributária do ICMS com a Opção pelo Simples Nacional

Autores

  • Fábio Pugliesi

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v3e62013129-147

Palavras-chave:

Substituição tributária, Simples Nacional, ICMS

Resumo

Este artigo estuda a compatibilidade das disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, relativas à substituição tributária progressiva e ao regime jurídico de recolhimento simplificado e único em que se inclui o imposto sobre operações relacionadas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS). Analisa-se a disciplina da apuração pelo regime simplificado instituído pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, denominado Simples Nacional, os meios de controle da arrecadação e da fiscalização do Simples Nacional. Expõe o histórico, competência tributária, hipótese de incidência e o princípio da não cumulatividade do ICMS. Expõe as formas de substituição tributárias admitidas, em particular a substituição tributária progressiva, e o acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1851-4. Por fim, considera que a norma constitucional permissiva da opção pelo Simples Nacional prevalece quando se proíbe inviabilizar o direito do contribuinte de optar por um tratamento que lhe é mais favorável, o que torna incompatível o exercício da substituição tributária com o Simples Nacional.

Biografia do Autor

  • Fábio Pugliesi
    Especialista em Administração pela EAESP-FGV. Mestre em Direito pela USP. Doutor em Direito pela UFSC. Professor adjunto da Escola Superior de Administração e Gerência da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI e Faculdade Estácio de Sá Santa Catarina.

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Publicado

2013-06-14

Edição

Seção

De Direito