A dívida de alimentos é uma das raras hipóteses em que a Constituição Federal admite prisão por dívida. Assim, nem que fosse por puro temor, essa deveria ser a obrigação com menor índice de inadimplência. Mas quem deve, sabe que não há nada melhor do que não pagar alimentos. E o credor sabe do verdadeiro calvário que é a cobrança de crédito alimentar.