O calvário do credor de alimentos

Autores

  • Maria Berenice Dias

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v3e62013157-158

Resumo

A dívida de alimentos é uma das raras hipóteses em que a Constituição Federal admite prisão por dívida. Assim, nem que fosse por puro temor, essa deveria ser a obrigação com menor índice de inadimplência. Mas quem deve, sabe que não há nada melhor do que não pagar alimentos. E o credor sabe do verdadeiro calvário que é a cobrança de crédito alimentar.

Biografia do Autor

  • Maria Berenice Dias
    Advogada, Vice Presidente Nacional do IBDFAM

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Publicado

2013-06-14

Edição

Seção

De Direito