O fator previdenciário no regime geral de Previdência Social

Autores

  • Dilnei Marcelino Junior

Palavras-chave:

Fator Previdenciário, Segurado, Expectativa de Sobrevida, Tempo de Contribuição

Resumo

O objeto do presente trabalho é a análise do Fator Previdenciário. Isto porque, no Brasil, devido às reformas previdenciárias decorrentes principalmente da Emenda Constitucional (EC) 20/98 e a Lei 9.876/99, tencionavam fazer ajustes nas regras de aposentadoria e de benefícios. Antes da EC 20/98, esse critério era estabelecido na Constituição e dispunha que o benefício seria calculado pela média dos últimos 36 salários de contribuição. A aprovação da EC 20/98 tirou da Constituição a fórmula de cálculo dos benefícios que, por sua vez, permitiu que o executivo enviasse para o Congresso uma proposta de Lei Ordinária alterando a sua fórmula de cálculo com a introdução do Fator Previdenciário. Assim, o Fator Previdenciário criado pela Lei 9.876/99 não chegou a mudar o regime de repartição simples adotado no Brasil para o de capitalização, entretanto permite o atrelamento dos valores trazidos ao sistema pelos segurados aos valores dos benefícios a serem pagos aos mesmos. O problema da pesquisa é responder se, de acordo com as atuais discussões no Congresso Nacional acerca de uma possível reforma previdenciária, a substituição do Fator Previdenciário pela fórmula 85/95, atualmente utilizada nos Regimes Próprios de Previdência Social, será mais benéfica aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

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De fato e de direito: o que estamos pesquisando?