O controle de constitucionalidade difuso e a intervenção do Senado Federal, a teoria da abstrativização

Autores

  • Márcio Silvério Filho

Palavras-chave:

Supremacia da Constituição, Controle de Constitucionalidade, Abstrativização, Concreto, Abstrato

Resumo

O estudo vislumbra uma abordagem específica relacionada ao dispositivo presente no art. 52, X, da Constituição Federal, do qual se refere à intervenção do Senado Federal nas decisões proferidas pela Corte Suprema do Poder Judiciário em sede do controle difuso de constitucionalidade com o intuito de suspender a lei infraconstitucional viciada. Consequentemente, a abstrativização do controle de constitucionalidade vem à tona por se tratar de uma argumentação que fundamenta a mutação constitucional que modifica a interpretação referente à aplicabilidade do referido dispositivo constitucional. Objetiva-se com o trabalho monográfico, analisar a aplicabilidade do dispositivo constitucional na atualidade, demonstrando os posicionamentos atuais acerca da possível mutação constitucional. Introduz-se a referente pesquisa por um todo, partindo dos princípios da Supremacia e Rigidez da Constituição, verificando a origem histórica do controle de constitucionalidade e as influências admitidas pelas constituições anteriores a vigente, procurando uma base para a dissertação acerca dos modelos de controle admitidos no ordenamento jurídico atual. Apresentadas as especificidades de cada instrumento controlador, parte-se para uma análise a respeito da intervenção senatorial, apresentando de forma abrangente as argumentações necessárias para uma melhor compreensão do instituto da abstrativização. Por fim, conclui-se que a mutação constitucional, mesmo que não pacificada no ordenamento jurídico brasileiro, vem sendo utilizada em alguns julgados do Supremo Tribunal Federal apoiado por doutrinadores dos quais defendem a aproximação dos instrumentos controladores, fazendo com que os efeitos das decisões proferidas em sede do controle de constitucionalidade difuso tornem-se vinculantes e erga omnes, algo que até então somente era conferido ao controle de constitucionalidade abstrato.

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De fato e de direito: o que estamos pesquisando?