A prestação jurisdicional diferenciada dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais, Distrital e da Fazenda Pública

Autores

  • Tsharytza Cardozo de Castro Franzoni

Palavras-chave:

Juizado Especial Cível, Acesso à Justiça, Procedimento Sumaríssimo, Menor Complexidade, Deformalização

Resumo

O presente trabalho monográfico vincula-se ao Direito Processual Civil Brasileiro, tendo por objeto central a análise comparativa da prestação jurisdicional diferenciada dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais, Distrital e da Fazenda Pública. Trata-se, portanto, da apreciação das semelhanças e das particularidades adotadas nos expedientes judiciais propostos perante os órgãos integrantes do Sistema Especial, estabelecendo as diversidades procedimentais cotejadas nas diversas esferas judiciais e as afinidades dos atos em relação à determinação exarada no Código de Processo Civil. Partindo dessa premissa, procedeu-se o estudo e a análise das noções comuns e gerais aplicáveis a todos os Juizados Especiais, traçando a abordagem histórica que culminou na institucionalização desse novo paradigma. Nesta extensão, pode-se afirmar que os Juizados em comento têm origem no incessante desejo da população e do Poder Judiciário de obter a satisfação da pretensão resistida de forma célere e efetiva e, por conseguinte, assegurar maior operabilidade das decisões judiciais e consubstanciar o direito de acesso à Justiça preceituado na Carta Magna promulgada em 1988. Inobstante, na esfera cível, cumpre salientar que esta iniciativa está limitada ao processamento, julgamento e execução das causas de menor complexidade. Ademais, para o êxito do Sistema Especial, diversamente do que se vislumbra no processo clássico, as demandas em curso nos Juizados Especiais Cíveis são instruídas pelo rito sumaríssimo e guiadas pelos critérios principiológicos da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade, tendo seu regramento disciplinado pelas Leis nº 9.099/95, nº 10.259/01 e nº 12.153/09, respectivamente, relativas aos Juizados Especiais Estaduais e Distrital, Federais e da Fazenda Pública. Por fim, com a prevalência inegável dos princípios informativos supracitados e da autocomposição, em especial quanto à primazia da conciliação, buscou-se estabelecer uma visão geral da conjuntura de cada Juizado Especial Cível, primeiramente dos Juizados Estaduais e Distrital, após dos Federais e, por fim, dos Juizados da Fazenda Pública, esclarecendo as aplicações inerentes a estes, equiparações e distinções dentre os órgãos especializados e para com a Justiça Comum, sendo definidos e explicitados, com fundamento doutrinário, a competência, a legitimidade, a capacidade postulatória, os atos e procedimentos processuais de cada Juizado Especial.

Downloads

Edição

Seção

De fato e de direito: o que estamos pesquisando?