Da nova Lei do Trabalho a Distância (Lei n. 12.551/2011)e suas implicações no Contrato Individual de Trabalho

Autores

  • Alexandra da Silva Candemil

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v3e5201279-89

Resumo

Versa este breve estudo sobre o trabalho a distância. Dentro desta temática, e em razão das mudanças trazidas pela Lei n. 12.551, de 16 de dezembro de 2011, objetiva analisar o alcance da nova norma, relativamente ao tempo que o empregado fica à disposição do empregador quando utiliza ferramentas de trabalho como o aparelho de telefone celular, por exemplo, para fins de caracterização de regime de sobrejornada. Para atingir esse desiderato, lança-se mão de doutrinas da seara trabalhista como referencial teórico, bem como legislação e jurisprudência pertinentes.

Biografia do Autor

  • Alexandra da Silva Candemil
    Advogada trabalhista e sócia fundadora da Candemil Advogados Associados, Mestre em Relações Internacionais para o Mercosul, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Professora do Curso de Direito do Complexo de Ensino Superior (CESUSC), Professora Permanente da Escola Superior da Advocacia - OAB/SC, Conselheira Estadual da OAB/SC – Gestão 2010/2012, Vice-Presidente da Comissão do Direito do Trabalho da OAB/SC, Autora da obra “A Arbitragem nos Conflitos Individuais de Trabalho no Brasil e demais países-membros do Mercosul” e de diversos artigos jurídicos, Coordenadora e coautora da obra “Curso de Direito Material e Processual do Trabalho. Visão Moderna dos Direitos Sociais”.

Downloads

Publicado

2012-07-25

Edição

Seção

Artigos