Consolidação das Leis do Trabalho, Insalubridade, Periculosidade
Resumo
Aborda-se nesta pesquisa o tema a possibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, delimitado para a não receptividade do § 2º do art. 193 da CLT pelo inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988. Tem-se como objetivo demonstrar que o trabalhador exposto a situações totalmente distintas deve ter o direito de perceber ambos adicionais e não ter o seu direito mitigado ao ter que optar por um deles. Justifica-se a pesquisa deste tema ao fato da possibilidade do trabalhador que exerce sua atividade laboral em ambientes insalubres e perigosos de perceberem os dois adicionais legalmente previstos e não ter que optar por um deles, como assim determina a CLT. Para tanto, usou-se de metodologia científica com métodos adequados, sendo uma pesquisa bibliográfica, que utilizou o método dedutivo de abordagem; quanto ao tipo, trata-se de pesquisa exploratória. Por fim, teve-se como resultados mais expressivos, que a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade pode servir como meio de as empresas procurarem melhorar seus meios de trabalho, com mais equipamentos que garantam a segurança e saúde do trabalhador.
Biografia do Autor
Airton Cezar de Menezes
Médico e Advogado em Santa Catarina, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SC – 2010/2012.