Possibilidade de cumulação dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Autores

  • Airton Cezar de Menezes

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v3e5201291-119

Palavras-chave:

Consolidação das Leis do Trabalho, Insalubridade, Periculosidade

Resumo

Aborda-se nesta pesquisa o tema a possibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, delimitado para a não receptividade do § 2º do art. 193 da CLT pelo inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988. Tem-se como objetivo demonstrar que o trabalhador exposto a situações totalmente distintas deve ter o direito de perceber ambos adicionais e não ter o seu direito mitigado ao ter que optar por um deles. Justifica-se a pesquisa deste tema ao fato da possibilidade do trabalhador que exerce sua atividade laboral em ambientes insalubres e perigosos de perceberem os dois adicionais legalmente previstos e não ter que optar por um deles, como assim determina a CLT. Para tanto, usou-se de metodologia científica com métodos adequados, sendo uma pesquisa bibliográfica, que utilizou o método dedutivo de abordagem; quanto ao tipo, trata-se de pesquisa exploratória. Por fim, teve-se como resultados mais expressivos, que a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade pode servir como meio de as empresas procurarem melhorar seus meios de trabalho, com mais equipamentos que garantam a segurança e saúde do trabalhador.

Biografia do Autor

  • Airton Cezar de Menezes
    Médico e Advogado em Santa Catarina, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SC – 2010/2012.

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Publicado

2012-07-25

Edição

Seção

Artigos