Aspectos subjetivos da sentença penal

Autores

  • Alice Bianchini

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v1e2201157-65

Palavras-chave:

Sentença penal, Motivação da sentença, Verdade real, Julgamento

Resumo

O presente artigo preocupa-se em analisar a forma como são tomadas as decisões no momento da prolatação da sentença. Para que não haja a sua reforma, ela há de ser convincente, tornando-se necessário que a fundamentação utilizada seja persuasiva. Por mais convincente que seja a decisão, entretanto, ela encerra somente uma versão dos fatos. A verdade não necessariamente será alcançada. Portanto, a sentença (quando muito) poderá traduzir a verossimilhança fática, desde que os princípios gerais do processo tenham sido respeitados e que seus requisitos formais estejam presentes.

Biografia do Autor

  • Alice Bianchini
    Doutora em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UFSC. Especialista em Teoria e Análise Econômica pela UNISUL e em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM. Presidente do Instituto Panamericano de Política Criminal (IPAN). Professora da Unisul.

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Publicado

2011-01-02

Edição

Seção

Artigos