Contraditório, Ludicium, Processus, Processo eletrônico
Resumo
Este artigo tem como propósito caracterizar, num primeiro momento, na perspectiva do contraditório (diálogo e cooperação), o iudicium e o processus. A seguir, parte-se para uma segunda etapa, em que se faz uma análise do processo eletrônico (Lei 10419/2006), com as suas principais inovações, para perscrutar se o processo eletrônico é mais iudicium ou mais processus.
Biografia do Autor
Felipe Camilo Dall’Alba
Procurador Federal. Mestre em direito processual civil pela UFRGS. Professor de Processo Civil