VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E JUSTIÇA RESTAURATIVA: A IMPORTÂNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A VÍTIMA E O AGRESSOR

Autores

Palavras-chave:

Justiça Restaurativa, Violência doméstica, Mulheres.

Resumo

Objetivo: A presente pesquisa tem como objetivo analisar as principais práticas restaurativas e suas respectivas viabilidades nos casos de violência doméstica contra as mulheres. Mesmo com a evolução legislativa em prol das mulheres, os índices de violência continuam elevados, demonstrando a insuficiência da política criminal ora adotada. A Justiça Restaurativa refere-se ao modelo jurídico-penal de solução de conflitos que visa incluir intensamente o infrator, a vítima e a sociedade, procurando-se uma solução consensual, mais humanizada e menos belicosa para a resolução.

Metodologia: A metodologia aplicada para o trabalho foi do tipo bibliográfica de caráter descritivo e explicativo. 

Resultados: Qual a efetividade da prática da Justiça Restaurativa nos casos de violência doméstica contra as mulheres? Qual a contribuição desse modelo de resolução de conflitos para uma política de maior atenção à vítima e ao agressor? O tema é atual e relevante do ponto de vista social e acadêmico, já que a Justiça Restaurativa é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e apresenta-se como um avanço direcionado à resolução de conflitos. conclui-se que a Justiça Restaurativa é uma prática que pode trazer diversos benefícios nos casos de violência doméstica contra as mulheres, restabelecendo vínculos, proporcionando reparação do dano e, sobretudo, resgatando a cidadania que foi fragilizada pelo ciclo da violência. 

Contribuições: A Justiça Restaurativa pode ser utilizada nos casos de violência doméstica contra a mulher, competindo a vítima participar ou não. O modelo restaurativo proporcionará a reinserção da cidadania e da dignidade humana, danificado pelo ciclo da violência.

Biografia do Autor

  • Carolina Valença FERRAZ, Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)

    Doutora e Mestre em Direito pela PUC SP. Graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Professora assistente III na Universidade Católica de Pernambuco. Atuou como professora no Programa de Pós-Graduação do Centro Universitário de João Pessoa. Pesquisadora em direito humanos e diversidade, com enfoque no direito ao desenvolvimento humano.

  • Yuri de Lima RIBEIRO

    Doutorando em Políticas Públicas e Formação Humana pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestrando em Ciência Política pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Mestre em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ). Lattes: http://lattes.cnpq.br/3712938252708438

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Publicado

2023-04-09

Edição

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Artigos