BREVE HISTÓRIA DA CHAMADA TEORIA "œCLÁSSICA" DAS INELEGIBILIDADES: POR QUE A DOUTRINA BRASILEIRA AS SEPARA DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE?
Palavras-chave:
Inelegibilidade, condições de elegibilidade, ditadura civil-militar brasileira.Resumo
Objetivo: Este artigo discute como (e por que motivo) o conceito de inelegibilidade prevalente hoje no Direito brasileiro foi construído. A hipótese de trabalho, confirmada pelos achados da pesquisa, é de que ele decorre de uma discussão específica, para defender a constitucionalidade de uma norma editada pela ditadura civil-militar brasileira.
Metodologia: A presente pesquisa se pauta no método hipotético-dedutivo e é instruída por uma análise bibliográfica, analisados debates parlamentares, consultadas matérias jornalísticas e feitas revisões da bibliografia e de decisões do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.
Resultados: procurou-se demonstrar no presente trabalho, o que hoje se entende por inelegibilidade, aspecto este que não deriva de uma reflexão teórica aprofundada "“ Ã qual, aliás, ele talvez sequer resista. Tampouco é possível atribuí-la a um único artigo, de um único autor.Â
Contribuições: As contribuições desta pesquisa estão no estudo da política para exercício da cidadania.Â