O EXIBICIONISMO E A RESTRIÇÃO DE LIBERDADE NOS ZOOLÓGICOS COMO PRÁTICAS DE CRUELDADE AOS ANIMAIS

Autores

Palavras-chave:

Zoológicos, Restrição de liberdade, Exibicionismo, Crueldade, Abolicionismo animal.

Resumo

Historicamente, a sociedade ocidental habituou-se a compreender o homem como espécie viva central, que possuiria superioridade a toda e qualquer outra. Tal concepção, denominada de antropocentrismo, acabou por fundamentar pensamentos e condutas que simplesmente desprezam a dignidade e os direitos fundamentais de outras espécies, acarretando crueldades em suas mais variadas formas.

Objetivo: por meio de uma análise doutrinária, traz uma discussão acerca dos zoológicos e de que maneira o exibicionismo e a restrição de liberdade impostos aos animais não humanos afiguram-se como práticas cruéis a essas espécies.

Metodologia: utiliza-se a pesquisa bibliográfica, aborda-se a conceituação e a importância do Direito Animal, bem como a sua relação com a concepção do pós-humanismo. Também é trazido um breve estudo da crueldade aos animais, os conceitos a ela atribuídos, os efeitos e causas à luz da Doutrina.

Resultados: os zoológicos afiguram-se como verdadeiros espaços especistas, onde os humanos, com propósitos e objetivos que beneficiam somente à sua espécie submetem os animais não humanos a práticas cruéis (crueldade cultural/habitual), quais sejam: exibicionismo diário em vitrines com grades, e restringindo a sua liberdade e maculando a sua dignidade. Como visto, os animais não humanos sencientes podem sofrer danos físicos e psicológicos/mentais em decorrência de práticas cruéis diversas, notadamente quando expostos a situações e estados de estresse, dor, sofrimento, clausura, entre outros.

Contribuições: o presente estudo traz ao debate um tema muito atual e pouco estudado, que é a senciência dos animais e o respeito à sua dignidade.

Palavras-Chave: Zoológicos; Restrição de liberdade; Exibicionismo; Crueldade; Abolicionismo animal.

 

ABSTRACT: Historically, the Western society has become accustomed to understanding man as a central living species, who would have superiority to any and all others. This conception, called anthropocentrism, ended up being based on thoughts and behaviors that simply disregard the dignity and fundamental rights of other species, leading to cruelties in their most varied forms.

Objective: this article, through a doctrinal analysis, brings a discussion about zoos and so the exhibitionism and restriction of freedom imposed on nonhuman animals appear to be cruel practices to these species.

Methodology: to do so, using a bibliographical research, we approach the conceptualization and importance of Animal Law, as well as its relation with the conception of post-humanism.

Results: zoos appear as true  specific spaces, where humans, with purposes and objectives that benefit only their species, subject non-human animals to cruel practices (cultural/habitual cruelty), which are: daily exhibitionism in window displays with bars, and restricting their freedom and tainting their dignity. As seen, sentient non-human animals may suffer physical and psychological/mental damage due to various cruel practices, nodily when exposed to situations and states of stress, pain, suffering, closure, among others.

Contributions: the present study brings to the debate a very current and little studied theme, which is the sentiscience of animals and respect for their dignity.

 

Keywords: Zoos; Restriction of freedom; Exhibitionism; Cruelty; Animal abolitionism.

 

Biografia do Autor

  • Tagore Trajano de Almeida SILVA, Universidade Federal da Bahia - UFBA

    Pós-doutor em Direito pela Pace Law School, New York/EUA. Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) com estágio sanduíche como Visiting Scholar na Michigan State University (MSU/USA). Professor Efetivo Adjunto "A" da Faculdade de Direito da UFBA. Professor do Programa de Pós-graduação da Universidade Católica de Salvador (UCSal/BA). E-mail: [email protected]

     

  • Raphael Leal Roldão LIMA, Universidade Federal da Bahia - UFBA

    Mestrando em Direito (UFBA). Especialista em Direito e Gestão Ambiental (UCSAL/BA). Especialista em Direito Processual Civil (UNIFACS/BA). Membro da Comissão de Meio Ambiente (OAB/BA). Professor de Direito Ambiental (FSSA/BA). Advogado. E-mail: [email protected].

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Publicado

2022-12-30